ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA

Regressei à escola, depois de um período de quinze dias em que estive a prestar assistência a um familiar acamado. Fui obrigado a regressar, embora o familiar ainda se mantenha acamado e tenha ficado em casa sem a assistência que eu lhe podia prestar.
São assim as leis do nosso país. Um cidadão, se for funcionário público, só pode assistir um familiar com mais de 10 anos durante 15 dias por ano... Passado esse tempo, só existem três hipóteses: mentir e arranjar uma falsa declaração de doença do próprio; passar à situação de licença sem vencimento; ou deixar o familiar sem assistência. Não há escapatória!
Ainda dizem que vivemos num Estado de Direito...

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